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Urbanismo embarga duas obras em Itaipuaçu

Construções em andamento estavam dentro de área pública, o que configura um desacordo com as normas do município
A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Urbanismo, embargou duas obras em andamento na área pública, o que configura um desacordo com as normas do município.  A ação teve o objetivo coibir as construções que não seguem a legislação municipal. Os responsáveis pelas edificações receberam o embargo de paralisação imediata das obras localizadas na Rua 47, em Itaipuaçu, após ação de fiscalização realizada na terça-feira (06/06) pelas equipes da Secretaria de Urbanismo.

A região, que anteriormente passou por um processo de regularização fundiária da Secretaria de Habitação, tem sofrido com novas ocupações irregulares. O local já foi beneficiado pelo programa “Sanear Comunidades” – da Companhia de Saneamento de Maricá (Sanemar) – que leva, a curto prazo, melhorias na estrutura de abastecimento de água e coleta de esgoto para as áreas mais carentes do município por meio de Estação de Tratamento de Esgoto compacta. Além disso, a Secretaria de Habitação constantemente realiza avanços habitacionais nesta região.

Na próxima segunda-feira (12/06) está marcada uma reunião entre as secretarias de Urbanismo, Habitação e Assentamentos Humanos e do Grupo de Apoio Especializado em Demolições (Gated), para discutir estratégias de atuação no espaço no intuito de combater o processo de ocupação irregular.

Na última segunda-feira (05/06), a Prefeitura de Maricá embargou um empreendimento no Centro que estava em desacordo com o projeto aprovado pela Secretaria de Urbanismo. A autorização é destinada à construção de lojas, mas a obra estava seguindo parâmetros e características de um supermercado. Além das divergências no projeto, também foi observada uma placa com responsável técnico que não está vinculado à cidade. O embargo permanece em vigor até a regularização para adequação do projeto às normas estabelecidas e a obtenção de uma nova aprovação.

Como legalizar sua construção?

Para evitar essas ações, a Secretaria de Urbanismo orienta que os proprietários consultem a legislação municipal. Antes de iniciar a construção é preciso apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo, norma de acessibilidade, dentre outras conforme a complexidade da obra).

Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.

Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Para esclarecimentos de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipais (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br.

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