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MPRJ denuncia deputada estadual Lucinha e ex-assessora por integrarem milícia

Função das denunciadas era a defender os interesses dos criminosos junto ao Poder Público
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, denunciou a deputada estadual Lucia Helena Pinto de Barros, a Lucinha, e sua ex-assessora parlamentar, Ariane Afonso Lima, por integrarem a milícia conhecida como “Bonde do Zinho”, “Tropa do Z” ou “Família Braga”, chefiada por Luis Antonio da Silva Braga, o Zinho. De acordo com as investigações, Lucinha e a assessora faziam parte do núcleo político da organização criminosa.

A denúncia, subscrita pelo Procurador-Geral de Justiça, Luciano Mattos, com o apoio da Assessoria de Atribuição Originária Criminal (AAOCRIM/MPRJ), foi oferecida na quarta-feira (05/06) ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ) e relata que, com base nas informações coletadas durante a operação “Dinastia I”, a milícia era composta por um núcleo operacional, composto por três subgrupos: as lideranças principais, as lideranças locais, com atuação específica nas áreas de domínio do grupo, e os assessores, também conhecidos como soldados ou informantes, ligados à liderança principal e responsáveis pelo contato com integrantes das forças de segurança, execução do patrulhamento e segurança, entre outras funções.

Com o avanço das investigações e no curso do inquérito policial que originou a operação “Dinastia II”, identificou-se a existência de outros dois núcleos, o núcleo financeiro, destinado à lavagem de capitais obtidos com as práticas criminosas, e o núcleo político, integrado por Lucinha e Ariane e cuja função era a defesa dos interesses dos criminosos junto ao Poder Público.

“Em múltiplos episódios, constata-se a clara interferência das denunciadas na esfera política, junto a autoridades policiais e políticas, ora para favorecer os interesses da organização criminosa, ora para blindá-la das iniciativas estatais de combate ao grupo e ora para livrá-los de ações policiais, garantindo a impunidade dos seus integrantes”, relata um dos trechos da denúncia.

Entre os episódios em que as denunciadas interferiram politicamente em favor dos criminosos, a denúncia descreve que, em julho de 2021, as duas forneceram ao grupo informações privilegiadas relacionadas à agenda de visitas do prefeito do Rio, Eduardo Paes, à Zona Oeste, permitindo que os milicianos retirassem seus integrantes das ruas das localidades dominadas pela organização criminosa. Houve, também, tentativa de interferência junto ao prefeito e demais autoridades municipais para que fosse mantida a chamada “Brecha da P5” no transporte público alternativo municipal, maior fonte de obtenção direta de recursos da milícia. Desta forma, o grupo poderia explorar o serviço fora do itinerário determinado, aumentando a arrecadação das vans.

Além disso, as denunciadas receberam do grupo criminoso informações privilegiadas sobre a prática de crimes cujas investigações se encontravam em curso para, em última instância, interferir no curso destas e determinar a linha investigativa a ser seguida pelos investigadores. A denúncia também aponta que, em novembro de 2021, a deputada prestou auxílio a membros do “Bonde do Zinho” presos em flagrante, para liberá-los da captura. No mesmo período, ainda segundo a ação penal, a deputada tentou interferir junto ao Comando da Polícia Militar e ao alto escalão político da Assembleia Legislativa (Alerj) para remover dos cargos os comandantes da 8ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar e do 27º Batalhão de Polícia Militar, em razão do combate dos agentes à organização criminosa.

As investigações também demonstraram que, entre junho de 2021 e março de 2022, as denunciadas mantiveram encontros frequentes com as principais lideranças do grupo miliciano, entre eles Zinho, em média duas vezes por mês, para estabelecer as linhas da interferência que seriam exercidas junto à Alerj. Além disso, a denúncia também relata que Lucinha nomeou como assessores em seu gabinete, entre 2021 e 2023, integrantes e parentes de integrantes da organização criminosa.

As acusadas vão responder pelo artigo 288-A do Código Penal, na forma da Lei 12.850/12, que trata do crime de constituição de milícia privada e cuja pena pode variar de 5 a 10 anos de prisão e multa, além da perda da função pública.

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